Como sair do MEI e virar ME: quando desenquadrar e o passo a passo
Entenda quando o desenquadramento do MEI é obrigatório ou voluntario, a diferenca para virar ME e o passo a passo completo para migrar sem susto.
Neste artigo
Chega um momento na vida de muitos negócios em que o Microempreendedor Individual (MEI) deixa de caber no empreendedor. As vendas crescem, surge a necessidade de contratar mais gente, aparece a chance de uma sociedade ou de uma nova atividade, e o modelo simples que ajudou a começar passa a limitar o próximo passo. É aí que entra o desenquadramento do MEI e a migração para Microempresa (ME).
Este guia foi escrito para explicar, de forma clara e independente, o que significa sair do MEI, quando essa mudança é obrigatória por lei e quando ela é apenas uma decisão estratégica sua. Também mostramos o passo a passo geral e o que muda na prática depois da transição.
Aviso importante: o Portal Empreendedor é um veículo informativo independente, sem qualquer vínculo com o gov.br, com o Portal do Empreendedor oficial ou com a Receita Federal. Todos os procedimentos oficiais de desenquadramento e alteração cadastral são gratuitos nos canais do governo (gov.br e Redesim). A contratação de um contador para a nova ME é opcional na hora de desenquadrar, mas altamente recomendada e, em muitos casos, necessária para dar conta das novas obrigações. Sempre confirme limites, prazos e percentuais atualizados diretamente no gov.br.
O que é o desenquadramento do MEI#
Desenquadrar o MEI significa comunicar ao fisco que aquele empreendedor não se enquadra mais nas condições do regime do Microempreendedor Individual. O MEI é um formato pensado para negócios pequenos, com regras específicas de faturamento, de contratação e de atividades permitidas. Quando qualquer uma dessas condições deixa de ser respeitada, ou quando o próprio empreendedor decide crescer, ele precisa sair do regime.
É comum confundir dois movimentos que, na prática, são etapas diferentes:
- Desenquadramento é a comunicação, feita no Simples Nacional, de que o negócio não é mais MEI. Ele encerra o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (o SIMEI), que é o mecanismo do DAS mensal de valor fixo.
- Transformação da natureza jurídica é a atualização do registro da empresa. O MEI, no cadastro, é um Empresário Individual com um enquadramento especial. Ao sair do MEI, o negócio normalmente passa a ser tributado como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) dentro do Simples Nacional (ou de outro regime), mantendo ou ajustando a figura jurídica.
Guardar essa distinção ajuda a não se perder no processo: uma coisa é avisar que você saiu do regime simplificado; outra é acertar o registro e o novo enquadramento tributário do negócio.
Quando o desenquadramento é obrigatório#
Existem situações em que a lei não dá escolha: ocorreu o fato, o empreendedor precisa desenquadrar. Ignorar isso gera cobranças retroativas e complicações fiscais. Veja os principais motivos que obrigam a saída do MEI.
Estourar o limite de faturamento#
O MEI tem um teto de faturamento anual. O patamar geral em vigor é de R$ 81.000 por ano (proporcional aos meses de atividade no ano de abertura). O que acontece quando esse limite é ultrapassado depende de quanto foi o excesso.
- Excesso de até 20% do limite: quando o faturamento passa do teto, mas fica dentro de uma faixa de tolerância de até 20% acima dele, o desenquadramento costuma valer a partir do ano seguinte. Na prática, o empreendedor recolhe a diferença dos tributos sobre o valor excedente e passa a ser ME no início do exercício seguinte.
- Excesso acima de 20% do limite: quando o faturamento ultrapassa o teto com folga, passando de 20% acima dele, o efeito é retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu (ou à data de abertura, se for o primeiro ano). Isso significa recalcular os tributos como ME desde janeiro daquele ano, o que normalmente representa um valor bem maior do que o DAS fixo do MEI.
Esses efeitos retroativos são a razão pela qual acompanhar o faturamento mês a mês é tão importante. Um empreendedor que percebe cedo que vai estourar o limite consegue se planejar; quem só descobre no fim do ano pode ter uma surpresa desagradável na conta dos impostos. Os percentuais e as datas exatas de efeito devem sempre ser confirmados no gov.br, pois são pontos sensíveis da regra.
Contratar mais de um empregado#
O MEI pode ter, no máximo, um empregado contratado, dentro de determinadas condições salariais. No momento em que o negócio precisa de um segundo funcionário, o formato MEI deixa de comportar a operação, e o desenquadramento se torna obrigatório. Empresas em crescimento que dependem de equipe são um caso clássico de saída do regime.
Abrir filial#
O MEI é pensado para um único ponto de atuação registrado. Abrir uma filial não é compatível com o regime. Quem quer ter mais de um estabelecimento formalmente registrado precisa migrar para ME.
Entrar em sociedade#
O MEI é, por definição, individual. O empreendedor não pode ter sócios, nem participar como sócio ou titular de outra empresa em certas situações. No momento em que surge uma sociedade, seja para dividir o negócio com um parceiro, seja para receber um investidor, o formato MEI não serve mais. A entrada em sociedade obriga a mudança de natureza jurídica e de regime.
Exercer atividade não permitida ao MEI#
Nem toda atividade econômica pode ser exercida como MEI. Existe uma lista oficial de ocupações permitidas, e ela é revista periodicamente. Se o empreendedor passa a exercer uma atividade que não está nessa lista, ou se uma ocupação antes permitida é retirada, o desenquadramento é obrigatório. Antes de incluir um novo CNAE no negócio, vale checar no Portal do Empreendedor oficial (gov.br) se a atividade continua elegível ao MEI.
Quando o desenquadramento é voluntário#
Nem toda saída do MEI é imposta. Muitas vezes, é uma decisão estratégica de quem quer crescer com segurança. Alguns motivos comuns:
- Vontade de crescer: o empreendedor projeta um faturamento maior e prefere já se estruturar como ME antes de bater no teto, evitando o susto retroativo.
- Clientes que exigem porte maior: algumas empresas, especialmente no B2B e em licitações, só fecham contrato com fornecedores que tenham determinado porte, emitam certos tipos de nota ou apresentem estrutura contábil formal. Nesses casos, virar ME abre portas comerciais.
- Novas atividades: o negócio quer entrar em ramos que o MEI não permite, ou diversificar de um jeito que exige um enquadramento mais amplo.
- Acesso a crédito e imagem: uma ME costuma ter mais opções de crédito e passa uma imagem de negócio mais robusto para bancos e parceiros.
No desenquadramento voluntário, o empreendedor tem a vantagem de escolher o momento e se planejar com calma, em vez de correr atrás do prejuízo depois de um fato obrigatório.
O passo a passo geral da migração#
O caminho para sair do MEI e se firmar como ME tem etapas que se encadeiam. A ordem pode variar conforme o motivo do desenquadramento e o estado onde a empresa está registrada, mas o roteiro geral é este.
1. Comunicar o desenquadramento no Simples Nacional#
O primeiro passo é fazer a comunicação de desenquadramento do SIMEI no portal do Simples Nacional. É um procedimento gratuito, feito no ambiente oficial do governo. Nele, o empreendedor informa o motivo (por exemplo, excesso de faturamento, opção voluntária, entrada de sócio) e a data de efeito. Essa comunicação é o marco que encerra o regime de valor fixo do MEI.
Cada motivo tem seu prazo e sua data de efeito. Excesso de faturamento, contratação, mudança de atividade e opção voluntária podem ter regras distintas de quando o desenquadramento passa a valer. Por isso, confira as instruções do próprio portal do Simples Nacional antes de concluir.
2. Fazer a alteração cadastral na Junta Comercial via Redesim#
Com o desenquadramento comunicado, é preciso atualizar o registro da empresa. Isso é feito por meio da Redesim, o sistema que integra Juntas Comerciais, Receita Federal, estados e municípios. Na prática, o empreendedor promove a alteração cadastral do Empresário Individual, ajustando o enquadramento de porte (de MEI para ME ou EPP) e, se for o caso, atividades, endereço e demais dados.
Se a mudança envolve entrada de sócio, pode ser necessário transformar a figura jurídica (por exemplo, de Empresário Individual para uma sociedade, como uma sociedade limitada). Esse é um ponto em que a orientação de um contador faz muita diferença, porque a escolha do formato societário tem efeitos tributários e de responsabilidade.
3. Definir o novo enquadramento tributário#
Fora do MEI, o negócio precisa de um regime de tributação. As opções gerais são:
- Simples Nacional como ME ou EPP, com tributos calculados por faixa de faturamento e por anexo, conforme a atividade.
- Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes normalmente adotados por empresas maiores ou com características específicas.
Para a maioria das empresas que acabam de sair do MEI, o Simples Nacional continua sendo o caminho natural, agora com alíquotas e cálculo diferentes do DAS fixo. A escolha entre regimes e anexos é técnica e depende de números concretos do negócio, por isso deve ser feita com apoio contábil.
4. Contratar um contador#
O MEI é o único formato em que a contabilidade formal não é exigida na maioria dos casos. A partir da ME, a contabilidade passa a ser obrigatória, e as obrigações acessórias aumentam. Contratar um contador deixa de ser um luxo e vira parte da operação. É ele quem cuida da escrituração, das declarações, do cálculo correto dos tributos e do cumprimento dos prazos.
Vale reforçar: o desenquadramento e a alteração cadastral em si são gratuitos nos portais oficiais. O que tem custo é o serviço contábil contínuo da nova empresa, não o ato de sair do MEI. Não confunda o honorário do contador com uma suposta taxa para desenquadrar, que não existe.
O que muda depois de virar ME#
Sair do MEI muda a rotina e os números do negócio. Conhecer essas mudanças antes ajuda a decidir e a se preparar.
Tributação por anexo do Simples Nacional#
No MEI, o pagamento é um valor fixo mensal, o DAS, independente do faturamento (dentro do limite). Como ME no Simples Nacional, o cálculo passa a ser proporcional ao faturamento, seguindo tabelas divididas em anexos, de acordo com o tipo de atividade (comércio, indústria, serviços). Isso costuma significar mais imposto conforme o negócio cresce, mas de forma escalonada.
Contabilidade e obrigações acessórias#
A ME precisa manter escrituração contábil e cumprir obrigações acessórias que o MEI não tinha, como declarações periódicas e controles fiscais mais detalhados. É mais burocracia, e é por isso que o contador se torna peça central.
Mais estrutura, sem teto de faturamento#
O outro lado da moeda é positivo: a ME não tem o teto de R$ 81.000 por ano. O negócio pode faturar muito mais (dentro dos limites do porte e do regime escolhido) sem cair em irregularidade. Pode ter mais empregados, filiais, sócios e um leque maior de atividades. Em resumo, a ME troca a simplicidade do MEI por capacidade de crescimento e formalização.
Como decidir o momento certo#
Se o seu caso é de desenquadramento obrigatório, não há o que decidir: cumpra a exigência dentro dos prazos para evitar cobranças retroativas e problemas com o fisco. Acompanhe o faturamento de perto para não ser pego de surpresa pela regra do excesso.
Se o seu caso é voluntário, pese os ganhos comerciais e de crescimento contra o aumento de custos e de burocracia. Uma boa prática é conversar com um contador antes de bater o martelo, simulando quanto o negócio pagaria de tributos como ME e se a estrutura compensa no seu momento atual.
Em qualquer cenário, trate a migração como um projeto: entenda o motivo, siga o passo a passo nos canais oficiais e conte com apoio contábil para a fase de ME. Assim, a saída do MEI deixa de ser um susto e vira exatamente o que deveria ser: um sinal de que o seu negócio cresceu.
Perguntas frequentes#
Desenquadrar do MEI tem custo? Não. A comunicação de desenquadramento no Simples Nacional e a alteração cadastral pela Redesim são gratuitas nos portais oficiais do governo. O custo que aparece depois é o do serviço de contabilidade da nova ME, que passa a ser necessário.
Se eu estourar o limite de faturamento, quando viro ME? Depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do teto, o efeito costuma ser a partir do ano seguinte. Acima de 20%, o efeito tende a ser retroativo ao início do ano do excesso, com recálculo dos tributos como ME. Confirme os percentuais e as datas no gov.br.
Posso ter sócio sendo MEI? Não. O MEI é individual. Entrar em sociedade obriga o desenquadramento e a mudança de natureza jurídica.
Preciso mesmo de contador depois de virar ME? Sim, na prática. A ME tem contabilidade e obrigações acessórias obrigatórias, e o contador é quem garante que tudo seja feito corretamente e no prazo.
Onde faço tudo isso oficialmente? Nos canais do governo: a comunicação de desenquadramento no portal do Simples Nacional e a alteração cadastral pela Redesim, ambos acessíveis pelo gov.br. O Portal Empreendedor é um portal informativo independente e não realiza esses procedimentos.
